Economia & Negócios

Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026 e tende a alcançar menos trabalhadores

Limite de renda deixa de seguir o salário mínimo e passa a ser corrigido pela inflação requisitos para receber continuam os mesmos

A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passará por uma mudança que deve reduzir, aos poucos, o número de trabalhadores com direito ao benefício. O governo federal decidiu desvincular o limite de renda do valor do salário mínimo, adotando como referência apenas a correção pela inflação medida pelo INPC.
Na prática, o abono continua sendo um benefício de até um salário mínimo pago anualmente a trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep). Permanecem as exigências de estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base, ter remuneração dentro do limite estabelecido e constar corretamente nas declarações do empregador (RAIS ou eSocial).
O que muda é a forma de calcular quem se enquadra na renda exigida. Até agora, o teto considerava até dois salários mínimos de remuneração média mensal no ano-base. Em 2025, por exemplo, teve direito ao abono quem recebeu até R$ 2.640 em 2023. A partir do novo modelo, o valor de corte deixa de subir junto com o salário mínimo e passa a ser atualizado apenas pela inflação. Enquanto o piso nacional segue com ganho real, a porta de entrada do PIS/Pasep ficará mais estreita.
A estimativa do governo é que, até 2035, o benefício fique concentrado nos trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio por mês. A justificativa é conter o avanço das despesas públicas e preservar o programa para as faixas de renda mais baixas, evitando que o aumento real do salário mínimo provoque expansão automática de beneficiários.
Apesar da mudança, a lógica do pagamento permanece a mesma: o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base, chegando ao equivalente a um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses. O calendário de 2026 ainda será definido pelo Codefat, responsável por organizar as datas de liberação.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador, Caixa Tem ou canais do Banco do Brasil, usando CPF e senha do gov.br.
A orientação é acompanhar os sistemas oficiais para verificar habilitação, valor e data do pagamento, evitando perder o prazo para saque.

GED

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