Aparecida de Goiânia

Prazo prorrogado: Semana da Conciliação em Aparecida vai até 13 de novembro

Prefeitura oferece até 90% de desconto em juros e multas de débitos municipais; negociações podem ser feitas on-line ou presencialmente

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia prorrogou até a próxima quinta-feira (13/11) o prazo para adesão à Semana da Conciliação Fiscal, que concede descontos de até 90% em juros e multas para contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — com dívidas municipais. A iniciativa abrange tributos como IPTU, ITU, ISS e taxas diversas.

As negociações podem ser realizadas on-line, pelo site aparecida.go.gov.br, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).


Descontos e formas de pagamento

Os descontos variam conforme a modalidade de pagamento escolhida:

  • À vista: 90% de redução em multas e juros sobre tributos municipais e 60% em multas por descumprimento de obrigações acessórias.
  • Parcelamento em até 6 vezes: 70% de desconto em multas e juros e 50% em multas acessórias.
  • Parcelamento de 7 a 12 vezes: 60% de desconto em multas e juros e 40% em multas acessórias.

As dívidas de ISS podem ser parceladas em até 36 vezes, com os mesmos benefícios. O mesmo prazo é válido para empresas em recuperação judicial.

No ato da adesão, o contribuinte deve efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, além das custas processuais, quando aplicável. Aqueles com isenção poderão quitar as guias até 12 dias úteis após o encerramento da campanha.


Regras e condições

Ao aderir à conciliação, o contribuinte reconhece o débito e renuncia a defesas ou recursos administrativos e judiciais relativos aos valores negociados.
Os benefícios serão cancelados automaticamente se houver:

  • Atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela;
  • Inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas.

Valores pagos antes do cancelamento amortizam o débito, mas não dão direito à restituição ou compensação.


Quem não pode participar

Ficam impedidos de participar contribuintes que:

  • Já tenham aderido a outro programa semelhante nos últimos 36 meses;
  • Ou que tiveram parcelamento cancelado nos últimos 60 meses.

GED

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