Contagem regressiva: pagamento do 13º começa em novembro para trabalhadores CLT

Benefício deve ser quitado em duas parcelas; a primeira corresponde a 50% do salário bruto, e a segunda até 20 de dezembro com os descontos obrigatórios.
Os trabalhadores com carteira assinada já podem se preparar para o pagamento do décimo terceiro salário de 2025. Conforme a Lei Federal nº 4.090/62, a primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro. No entanto, como a data cai em um domingo, as empresas deverão antecipar o depósito para sexta-feira, 28 de novembro, a fim de evitar atrasos.
O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, funcionando como um salário extra no fim do ano. A segunda parcela será paga até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e tributárias.
Segundo a advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, o décimo terceiro é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, sendo um importante reforço financeiro no final do ano.
“Mesmo quem não completou 12 meses de contrato tem direito ao pagamento proporcional, calculado conforme o número de meses trabalhados”, explica a especialista.
O benefício é calculado com base no salário integral e deve ser pago também a quem esteve de férias, afastado por licença maternidade ou auxílio-doença, respeitando as regras específicas de cada situação.
Empregadores que descumprirem o prazo estão sujeitos a multas administrativas e ações trabalhistas, podendo ser obrigados a pagar o valor com correção e juros.
O décimo terceiro, criado em 1962, é uma das principais conquistas da legislação trabalhista brasileira e tem impacto significativo na economia, movimentando o comércio e os serviços no último bimestre do ano.