💰 Adesões ao Negocie Já II começam em fevereiro em Goiás

Programa amplia condições de negociação para débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos que podem chegar a 99%
O Governo de Goiás inicia, a partir de 1º de fevereiro, o período de adesão ao Negocie Já II, programa que estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos tributários estaduais. As regras foram definidas em instrução normativa da Secretaria da Economia de Goiás, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (5).
Instituído pela Lei nº 23.983, de dezembro de 2025, o Negocie Já II amplia as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes com débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, considerando fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O prazo para adesão segue até 31 de julho.
A adesão ao programa é confirmada com o pagamento à vista do débito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. No caso do ICMS, a negociação foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, conforme convênio firmado em 2024.
📌 O que é o Negocie Já II
O programa foi estruturado levando em conta o atual cenário econômico, marcado por juros elevados, encarecimento do crédito e impactos externos sobre a atividade empresarial. A proposta é permitir que empresas e contribuintes regularizem suas pendências fiscais, inclusive em situações de recuperação judicial ou falência, favorecendo a retomada das atividades econômicas.
As medidas não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição de programas de negociação.
📊 Descontos e condições oferecidas
ICMS
- Pagamento à vista: desconto de até 99% em multas e juros
- Parcelamento: descontos de 40% a 90%, conforme o prazo
- Prazo máximo: até 120 parcelas
- Valor mínimo da parcela: R$ 300
Quando o débito decorre apenas de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os descontos podem chegar a 90% à vista ou variar entre 30% e 80% no parcelamento.
Para empresas em recuperação judicial ou falência, com baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo é de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.
IPVA e ITCD
- Pagamento à vista: desconto de 99% em multas e juros
- Parcelamento: redução de 50% a 90%
- Prazo máximo: até 60 parcelas
- Valor mínimo da parcela: R$ 100
🧾 Quem coordena o programa
A execução do Negocie Já II ficará sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia, que será responsável pelo acompanhamento, orientação e operacionalização das adesões.
📅 Em resumo
- Período de adesão: 1º de fevereiro a 31 de julho
- Tributos incluídos: ICMS, IPVA e ITCD
- Descontos: até 99% em multas e juros
- Objetivo: facilitar a regularização fiscal e fortalecer a arrecadação estadual
📸 Foto: Divulgação / Economia-GO



