Economia & Negócios

💰 Adesões ao Negocie Já II começam em fevereiro em Goiás

Programa amplia condições de negociação para débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos que podem chegar a 99%

O Governo de Goiás inicia, a partir de 1º de fevereiro, o período de adesão ao Negocie Já II, programa que estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos tributários estaduais. As regras foram definidas em instrução normativa da Secretaria da Economia de Goiás, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (5).

Instituído pela Lei nº 23.983, de dezembro de 2025, o Negocie Já II amplia as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes com débitos relativos ao ICMS, IPVA e ITCD, considerando fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. O prazo para adesão segue até 31 de julho.

A adesão ao programa é confirmada com o pagamento à vista do débito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. No caso do ICMS, a negociação foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, conforme convênio firmado em 2024.

📌 O que é o Negocie Já II

O programa foi estruturado levando em conta o atual cenário econômico, marcado por juros elevados, encarecimento do crédito e impactos externos sobre a atividade empresarial. A proposta é permitir que empresas e contribuintes regularizem suas pendências fiscais, inclusive em situações de recuperação judicial ou falência, favorecendo a retomada das atividades econômicas.

As medidas não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição de programas de negociação.


📊 Descontos e condições oferecidas

ICMS

  • Pagamento à vista: desconto de até 99% em multas e juros
  • Parcelamento: descontos de 40% a 90%, conforme o prazo
  • Prazo máximo: até 120 parcelas
  • Valor mínimo da parcela: R$ 300

Quando o débito decorre apenas de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os descontos podem chegar a 90% à vista ou variar entre 30% e 80% no parcelamento.

Para empresas em recuperação judicial ou falência, com baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo é de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.

IPVA e ITCD

  • Pagamento à vista: desconto de 99% em multas e juros
  • Parcelamento: redução de 50% a 90%
  • Prazo máximo: até 60 parcelas
  • Valor mínimo da parcela: R$ 100

🧾 Quem coordena o programa

A execução do Negocie Já II ficará sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia, que será responsável pelo acompanhamento, orientação e operacionalização das adesões.

📅 Em resumo

  • Período de adesão: 1º de fevereiro a 31 de julho
  • Tributos incluídos: ICMS, IPVA e ITCD
  • Descontos: até 99% em multas e juros
  • Objetivo: facilitar a regularização fiscal e fortalecer a arrecadação estadual

📸 Foto: Divulgação / Economia-GO

GED

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