TJDFT proíbe Virginia de misturar publicidade de apostas com vida pessoal
Decisão do TJDFT determina que influenciadora identifique claramente conteúdo patrocinado, mesmo em publicações pessoais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu impor novas restrições à influenciadora digital Virginia Fonseca e à plataforma de apostas Blaze. A decisão estabelece que publicações que misturam momentos pessoais, como viagens e vida familiar, com conteúdo patrocinado, devem ser identificadas como publicidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que alegou práticas publicitárias enganosas e abusivas por parte de Virginia e da Blaze. O desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do caso, destacou que a publicidade feita por influenciadores é frequentemente incorporada ao conteúdo espontâneo, aumentando assim a responsabilidade pela transparência.
Transparência e identificação clara
Segundo o relator, a publicidade nativa ou testemunhal não perde seu caráter comercial quando inserida em narrativas pessoais. Ele enfatizou que a identificação da publicidade deve ser clara e ostensiva, especialmente em conteúdos que reduzem a percepção de distância entre o influenciador e o público.
A decisão também proíbe campanhas que prometam lucros garantidos ou apresentem apostas como alternativa ao emprego ou solução financeira. Ofertas de bônus e promoções devem apresentar todas as condições de participação de forma destacada.
Multa por descumprimento
Conteúdos que não cumprirem essas determinações devem ser retirados em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração, com limite inicial de R$ 2 milhões. O TJDFT reforçou que, apesar de lícita, a atividade de apostas está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e requer transparência devido aos riscos envolvidos.



