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Multas de trânsito: recursos podem ser feitos on-line

Da Redação
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Seguindo o plano de modernização e digitalização, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) passou a oferecer mais um serviço no Portal Expresso.
Agora é possível realizar a interposição de recurso de multas de trânsito de forma 100% digital, para multas emitidas nos 16 autuadores que aderiram ao sistema. A iniciativa gera comodidade e conforto e economia ao usuário e agilidade para o serviço público.
Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o Portal (http://www.go.gov.br ), pesquisar por “recurso de multa” e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço.
O uso é intuitivo e basta seguir as orientações do sistema. O usuário que preferir pode acessar o site http://www.go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito.
O serviço já era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON e presencialmente nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede do órgão. O Detran-GO recebe cerca de 10 mil recursos de multas por mês, destes apenas 2% são feitos digitalmente. A expectativa é ampliar o acesso do cidadão ao serviço.

Agilizando processos e economizando recursos públicos

Segundo o presidente da autarquia, Delegado Waldir, a proposta visa facilitar a vida do usuário e colocar o Detran-GO na palma da mão do cidadão.
“Com a disponibilização do recurso de multa pelo Expresso, estamos facilitando a vida da população, agilizando os processos e economizando recursos públicos”, afirma.
Ao fazer o recurso no portal, ele é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran). Isso dará mais celeridade ao serviço. Após a interposição do recurso, o julgamento poderá ser acompanhado pelo portal.
Os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.
Vale lembrar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Esse último somente quando o motorista tiver feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Vale lembrar que para ter o desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.

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