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Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Sancionada pelo governo, a lei permite a venda de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal.

O governo federal sancionou a lei que autoriza a venda e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), visa permitir o uso do produto como forma de defesa pessoal, desde que utilizado de forma ‘moderada’ para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes.

Regras para compra e uso

Para adquirir o produto, é necessário apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir as especificações técnicas do spray, que terá capacidade máxima de 50 ml.

Vetos presidenciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da lei que permitia a compra do spray por jovens de 16 anos com autorização dos responsáveis. Foi vetada também a obrigatoriedade de registro de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do produto.

Regulamentação nacional

Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já permitiam a venda do spray de pimenta, mas a nova legislação busca unificar as regras de comercialização, uso e especificações em todo o território nacional. As lojas autorizadas a vender o produto devem manter registros de venda, orientar sobre o uso correto e seguro, e emitir documento fiscal.

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), pretende também excluir o spray de pimenta do Estatuto do Desarmamento, facilitando assim o acesso ao produto como meio de proteção pessoal.

GED

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