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Homem é indenizado em R$ 11 mil após perder enterro do pai por erro da empresa de ônibus

Ao perceber que estava seguindo para o destino diferente, o passageiro foi impedido de desembarcar do ônibus e obrigado a seguir por mais três horas

Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar um indenização por danos morais no valor de R$ 11 mil após um passageiro perder o velório e o enterro do pai por falha na prestação de serviços. Um dos funcionários informou a plataforma de embarque errada, e ao embarcar o motorista não conferiu os dados da passagem, fazendo com que o homem seguisse para um destino que não iria.

O juiz Marco Antônio Barbosa de Freitas, que protocolou a decisão da indenização, afirmou que o passageiro comprou bilhete entre São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo informações o homem embarcou em um ônibus com destino a Curitiba. Ao perceber o equívoco, o passageiro foi impedido de desembarcar e obrigado a seguir no ônibus por mais três horas.

Para o relator do recurso, o desembargador Alexandre David Malfatti, a situação do consumidor no momento do embarque era de vulnerabilidade, pois ele havia acabado de perder o pai. A única intenção do homem era acompanhar o velório e o enterro de seu ente, mas, por causa das falhas de serviço, não conseguiu chegar a tempo.

“Era indispensável que o motorista do coletivo tivesse cumprido sua função básica de conferência adequada do bilhete, ou seja, o destino da viagem. Se a simples conferencia tivesse ocorrido, o evento danoso não aconteceria”, afirmou Malfatti.

O relator destacou que é direito do usuário ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora. “Ao não demonstrar empatia com a situação do passageiro, que acabara de perder seu pai e estava se deslocando para local errado, a transportadora não procurou uma solução para que fosse feira uma parada em local permitido ou num posto da polícia rodoviária mais próximo, o que evitaria a ausência do homem na despedida de seu ente querido”, concluiu.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava. A Auto Viação 1001, empresa responsável pelo transtorno do passageiro, não comentou o caso e nem se pronunciou.

GED

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