Política

Congresso aprova alterações no Orçamento para facilitar apoio ao RS

Da Redação
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O Congresso Nacional aprovou os projetos que alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/24 e PLN 12/24) com objetivo de facilitar os repasses de recursos para o Rio Grande do Sul (RS). Em votações simbólicas, as propostas foram aprovadas por unanimidade em sessão conjunta, com deputados e senadores, nesta quinta-feira (9). Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
O PLN 4/24 aprovado permite que o governo federal execute prioritariamente os recursos de emendas parlamentares para cidades em situação de calamidade pública ou emergência de saúde pública. Por sua vez, o PLN 12/24 facilita o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil, saúde e assistência social.
As emendas são os recursos do Orçamento que os deputados e senadores decidem onde devem ser gastos. O governo calcula que a aprovação do PLN 4 vai permitir antecipar um pacote de R$ 480 milhões em emendas parlamentares para o estado. Com essa liberação, serão R$ 1,06 bilhão em emendas liberadas para o Rio Grande do Sul, ainda pelos cálculos do governo.
A norma prevê que a liberação incida sobre as emendas elaboradas na modalidade de “transferência especial”, que são destinadas às prefeituras, sem necessidade de convênios.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não faltarão esforços do Parlamento para ajudar o povo gaúcho. “Não faltarão iniciativas, esforços e empenho por parte do Parlamento brasileiro para que haja a mitigação dessa tragédia com auxílio efetivo, através de proposições legislativas inteligentes, eficazes, efetivas, e a fiscalização, por parte do Parlamento, do trabalho realizado pelo Poder Executivo federal”, destacou.
O PLN 4/24 também prevê, entre outros pontos, que o Executivo apoiará o fortalecimento de ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo a estruturação e o custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade, desde que amparados por decisão da Comissão Tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).

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