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Coagir votos de funcionários configura assédio moral, alerta MPT

Ministério Público do Trabalho

Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota oficial  com objetivo de alertar que funcionários não devem ser coagidos no voto, nem serem direcionados ou impostos de nenhuma forma. A prática configura assédio moral e é considerada ilegal.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, disse o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em declaração divulgada pelo MPT.

A nota ainda menciona “notícias veiculadas na imprensa acerca de condutas empresariais incompatíveis com o Estado Democrático de Direito que importam violação às liberdades individuais e ao direito à orientação política do cidadão-trabalhador, que tem, ainda, assegurada a proteção de sua intimidade e liberdade de escolha no processo eleitoral, não sendo admissível coação psicológica, moral, econômica ou social do empregador em relação ao trabalhador, objetivando o direcionamento de votos de seus trabalhadores a determinado candidato ou partido político.”

A nota foi emitida um dia após o dono das lojas Havan, Luciano Hang, apoiador de Jair Bolsonaro (PSL), gravar vídeo dizendo a seus funcionários que sua empresa pode deixar de criar empregos caso o PT ganhe a eleição. “Depois não adianta mais reclamar. Se você não for votar, se anular o seu voto, se votar em branco, e depois do dia 7, lamentavelmente, ganha a esquerda e nós viramos uma Venezuela, vou dizer para vocês: até eu vou jogar a toalha”, disse o empresário.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Hang disse que não teve a intenção de coagir seus empregados, mas falou em risco de demissões caso o pleito dê a vitória a Fernando Haddad (PT). Confira a nota completa do Ministério Público do Trabalho:

      “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONCLAMA a sociedade e toda a classe empresarial a RESPEITAR E ASSEGURAR o exercício dos direitos dos trabalhadores quanto à livre manifestação do pensamento; à liberdade de expressão; à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e o direito de ser votado; à liberdade de crença ou convicção política ou filosófica; e à vida privada e intimidade, que não podem ser ameaçadas ou infringidas pelo empregador, preservando-se o direito à liberdade de escolha de seus representantes nas eleições que se aproximam, sem imposição, coação ou direcionamento de escolhas pelos empregadores, superiores hierárquicos ou organizações empresariais. Tais direitos fundamentais, alicerces de uma sociedade livre, democrática e plural devem ser respeitados nas relações de trabalho.

Assim, o Ministério Público do Trabalho, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores, cumprindo sua missão constitucional, atuará, nos limites de suas atribuições, investigando denúncias de violações ao direito fundamental à livre orientação política no campo das relações de trabalho, no combate a toda e qualquer forma de discriminação, promovendo, para tanto, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Desse modo, o MPT coloca-se à disposição da sociedade para recebimento de denúncias, anônimas ou não, por meio do site www.mpt.mp.br.”

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