Idosos garantem 50% de desconto em passagens de ônibus sem restrições
Decisão da Justiça Federal de Rondônia permite que idosos comprem passagens interestaduais com desconto a qualquer momento, sem exigência de horário ou antecedência.
A Justiça Federal de Rondônia decidiu que idosos têm direito a um desconto de 50% em passagens de ônibus interestaduais sem qualquer restrição de horário ou necessidade de compra antecipada. Essa decisão, que já não cabe recurso, será aplicada em todo o território nacional.
Entenda a decisão
O desconto de 50% para idosos em passagens interestaduais já estava previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), mas era dificultado por regras que exigiam compra antecipada ou limitavam o horário de aquisição. Com a nova decisão, essas restrições foram consideradas ilegais.
Ação do Ministério Público Federal
A decisão foi possível graças a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestou as limitações impostas por decretos federais e uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Justiça acatou o argumento do MPF e anulou os trechos que restringiam o acesso ao desconto.
Próximos passos
Com o trânsito em julgado da decisão, o caso voltou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde o MPF tomará as medidas necessárias para que as empresas de transporte interestadual se adaptem à nova ordem judicial.



