Senador Canedo decreta ponto facultativo no período de Natal e Ano Novo

Medida organiza funcionamento da administração municipal e mantém serviços essenciais em regime de plantão
Com a proximidade das festas de fim de ano, a rotina administrativa de Senador Canedo passa por ajustes para garantir organização interna e continuidade dos serviços públicos essenciais. Por meio do Decreto nº 5.432/2025, a Prefeitura de Senador Canedo definiu ponto facultativo em datas específicas relacionadas às celebrações de Natal e Ano Novo.
De acordo com o decreto, será adotado ponto facultativo nos dias 24 e 26 de dezembro, em razão do Natal, e também nos dias 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, em função das comemorações de Ano Novo. A medida vale para os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, permitindo melhor planejamento das atividades nesse período.
Mesmo com a alteração no expediente, a Prefeitura assegura que os serviços considerados essenciais seguirão funcionando normalmente, em regime de plantão. Áreas como saúde, segurança pública e infraestrutura permanecerão ativas para garantir atendimento à população, especialmente em demandas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços básicos.
A definição do ponto facultativo tem como objetivo equilibrar a organização administrativa com o respeito às datas comemorativas, sem comprometer o funcionamento da cidade. A gestão municipal destaca que a manutenção dos plantões reforça o compromisso com o atendimento contínuo à população, mesmo durante o recesso parcial das repartições.
O decreto já está em vigor e estabelece as diretrizes para o funcionamento dos órgãos municipais no período, permitindo que servidores e cidadãos se programem com antecedência. A íntegra do Decreto nº 5.432/2025 pode ser consultada nos canais oficiais da Prefeitura de Senador Canedo.



